O segundo enunciado do MPC/SC foi publicado nesta quinta-feira, dia 15 de outubro de 2020, no Diário Oficial. O enunciado consolida o entendimento do MPC/SC sobre a ilegalidade da exigência – ou a permissão – de prestação de garantia da proposta, prevista no art. 31, inc. III, da Lei n° 8.666/93, antes da data de apresentação dos documentos de habilitação.
A Portaria MPC Nº 51/2020 regulamenta o enunciado e é resultado de estudo realizado por grupo de trabalho composto pelos servidores Enzo Laurentino de Córdova, Sérgio Ramos Filho e Bruna Morgan. Os três servidores são responsáveis pela Meta 9.1.3 do Plano de Ação MPC 2019: “fortalecer e unificar o entendimento do MPC sobre temas relevantes para formulação, aprovação e atualização de enunciados ou orientações interpretativas do órgão”.
Mesmo respeitada a independência funcional de cada Procurador, a consolidação de entendimentos, na forma de enunciados, auxilia e racionaliza o desempenho das atribuições do Ministério Público de Contas no caso de multiplicidade de processos sobre questões idênticas.
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SEGUNDO ENUNCIADO MPC/SC
É irregular a exigência – ou a permissão – de prestação de garantia da proposta, prevista no art. 31, inc. III, da Lei n° 8.666/93, antes da data de apresentação dos documentos de habilitação, pois reduz indevidamente o prazo legal conferido aos licitantes, a teor dos arts. 27, inc. III, e 43, inc. I, ambos da Lei n° 8.666/93, dando ainda ensejo ao conhecimento antecipado das empresas que participarão do certame, em prejuízo ao caráter competitivo da licitação.