Enunciados MPC/SC

Os enunciados são diretrizes sobre a atuação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina em suas diversas áreas de atuação. Os Procuradores podem fazer uso dessas diretrizes para formular seus pareceres.

O processo de formulação dos enunciados do MPC/SC teve início em 2019, quando um grupo de trabalho foi criado para propor “enunciados ou orientações interpretativas de direito em tese sobre temas com posicionamentos comuns entre os Procuradores, visando ao fortalecimento e à unificação do entendimento do MPC/SC”.


PRIMEIRO ENUNCIADO MPC/SC

Para contratação do fornecimento de vale alimentação por meio de cartões magnéticos (ou tecnologia similar), os órgãos e entidades da Administração Pública deverão realizar, em respeito ao art. 37, XXI, da Constituição Federal e ao art. 3°, caput, da Lei n° 8.666/93, prévia licitação pública que garanta a seleção da proposta mais vantajosa por meio da ampla competição entre os interessados, facultando-lhes inclusive a adoção de taxas negativas na elaboração de suas propostas.

 

SEGUNDO ENUNCIADO MPC/SC

É irregular a exigência – ou a permissão – de prestação de garantia da proposta, prevista no art. 31, inc. III, da Lei n° 8.666/93, antes da data de apresentação dos documentos de habilitação, pois reduz indevidamente o prazo legal conferido aos licitantes, a teor dos arts. 27, inc. III, e 43, inc. I, ambos da Lei n° 8.666/93, dando ainda ensejo ao conhecimento antecipado das empresas que participarão do certame, em prejuízo ao caráter competitivo da licitação.

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