APRESENTAÇÃO
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina apresenta sua primeira Carta de Serviços ao Cidadão. Em formato digital, o documento está disponível à sociedade nos canais de comunicação da organização (site e redes sociais) e será atualizado permanentemente. Estamos muito orgulhosos em apresentar esta carta de serviços, pois ela marca uma nova fase da nossa organização, na qual reforçamos nosso compromisso com a qualidade do serviço público, a transparência das informações e a participação social.
A Carta de Serviços ao Cidadão permite à sociedade apropriar-se das informações básicas sobre os órgãos e entidades públicas e deve orientar o cidadão em suas decisões sobre como, quando, onde e para quê utilizar os serviços públicos disponíveis.
O regime democrático exige dos órgãos e entidades públicas a adoção de modelos de gestão que ampliem a sua capacidade de atender, com mais eficácia e efetividade, as novas e crescentes demandas da sociedade brasileira. Simplificar a vida do cidadão e ampliar a capacidade de atendimento do governo às demandas da sociedade em geral, com qualidade e eficácia, são dois desafios centrais da Administração Pública brasileira.
A decisão de implantar a Carta de Serviços ao Cidadão induz o MPC/SC a uma mudança de atitude na maneira de operar seus processos institucionais, especialmente, o processo de atendimento, na medida em que passa a contar com o olhar exigente da cidadania.
O MPC-SC está de portas abertas a você, cidadão. Vamos, juntos, fazer um país melhor e mais justo para todos os brasileiros. Isso só será possível com a participação social, especialmente no controle, avaliação e melhoria dos serviços públicos prestados.
Cibelly Farias – Procuradora-Geral do MPC/SC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) iniciou seus trabalhos a partir da criação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, na década de 1950, por meio da Lei nº 1.366, de 04 de novembro de 1955.
A Consolidação do papel institucional do Ministério Público de Contas veio por intermédio da Constituição Federal de 1988, que, além de dotá-lo de dignidade constitucional, conferiu-lhe atribuição de Ministério Público Especial, com atribuições junto aos Tribunais de Contas, assegurando, ainda, um elenco de direitos e garantias a seus membros.
De acordo com o art. 107 da Lei Complementar nº 202/2000, o Ministério Público de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional e administrativa, compõe-se de um Procurador-Geral, um Procurador-Geral Adjunto e três Procuradores, bacharéis em Direito.
O ingresso no quadro de Procurador do Ministério Público de Contas far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
REGULAMENTAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
O MPC/SC encontra-se instalado nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, localizado na Rua Bulcão Viana, 90 – Centro – CEP: 88020-160 – Florianópolis – SC.
IDENTIDADE INSTITUCIONAL
MISSÃO
Ser um ramo especializado do Ministério Público Brasileiro com plena autonomia, reconhecido como órgão de excelência na garantia da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos, em defesa da sociedade.
VISÃO
Ser referência no combate à má gestão pública em defesa da sociedade catarinense, no âmbito do controle externo.
PROPÓSITO
Garantir as prerrogativas institucionais do MPC, de modo a combater a má gestão e a corrupção, para aprimorar a administração pública e propiciar o uso eficiente dos recursos públicos e a concretização dos direitos do cidadão.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Procuradoria-Geral
A Procuradoria-Geral, Órgão da Administração Superior do Ministério Público de Contas, é chefiada e representada pelo Procurador-Geral de Contas, o qual o representa judicial, extrajudicialmente e administrativamente.
O Procurador-Geral de Contas será provido por Procurador do MPC/SC efetivo e nomeado pelo Governador do Estado, sendo escolhido dentre os Procuradores em atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período, também precedida de lista tríplice.
O Procurador-Geral Adjunto substitui automaticamente o Procurador-Geral em suas ausências.
O cargo de Procurador-Geral Adjunto é provido por Procurador do Ministério Público de Contas efetivo, após nomeação em comissão pelo Procurador-Geral dentro dos 15 (quinze) dias subsequentes a sua investidura no cargo.
O Procurador de Contas, quando nomeado para o cargo de Procurador-Geral ou Procurador-Geral Adjunto, acumulará as funções para as quais foi eleito com as da Procuradoria de Contas em que atua.
PROCURADORA-GERAL DE CONTAS, CIBELLY FARIAS
Nomeada em 15/10/2018 para o biênio 2020/2022.
Contato: (48) 3221-3781.
Chefe de Gabinete: Enzo Laurentino de Córdova
Contato: (48) 3221-3748.
e-mail: enzo@mpc.sc.gov.br
Horário de atendimento: das 7h às 13h.
Assessor Especial: Fábio Mafra Figueiredo
Contato: (48) 3221-3877.
e-mail: fabio@mpc.sc.gov.br
Horário de atendimento: das 13h às 19h.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DE CONTAS, ADERSON FLORES
Nomeado em 15/10/2018 para o biênio 2020/2022.
Contato: (48) 3221-3781.
Chefe de Gabinete: Tiago Tomasini
Contato: (48) 3221-3751.
e-mail: tiago@mpc.sc.gov.br
Horário de atendimento: das 13h às 19h.
Assessor Especial: Sérgio Ramos Filho
Contato: (48) 3221-3964.
e-mail: sergio.ramos@mpc.sc.gov.br
Horário de atendimento: das 13h às 19h.
PROCURADOR DE CONTAS DIOGO ROBERTO RINGENBERG
Contato: (48) 3221-3749.
Assessor Técnico: Francisco dos Reis Amante
Contato: (48) 3221-3749.
e-mail: mptc.gpdrr@gmail.com
Horário de atendimento: das 13h às 19h.
Assessora Técnica: Tamila Cavaler Pessôa de Mello
Contato: (48) 3221-3749.
e-mail: mptc.gpdrr@gmail.com
Horário de atendimento: das 13h às 19h.
CONSELHO SUPERIOR
O Conselho Superior do Ministério Público de Contas é o órgão responsável pelas funções correcionais, fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros e servidores do Ministério Público de Contas.
Atualmente o responsável pelo Conselho Superior é o Procurador de Contas Diogo Roberto Ringenberg.
COLÉGIO DE PROCURADORES
O Colégio de Procuradores do MPC/SC é órgão da Administração, composto por todos os Procuradores de Contas em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Contas.
Compete ao Colégio opinar sobre matérias relativas à autonomia do Ministério Público de Contas e outras de interesse institucional e, ainda, propor a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações no Regimento Interno e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.
O quadro de Procuradores de Contas do MPC/SC é composto atualmente por três membros, conforme segue:
Aderson Flores – Data da posse: 18/03/2009.
Cibelly Farias – Data da posse: 10/03/2006.
Diogo Roberto Ringenberg – Data da posse: 10/03/2006.
NOSSAS ATRIBUIÇÕES
O Ministério Público de Contas tem a função primordial de defesa, fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos órgãos públicos e entidades que recebem recursos públicos dentro dos Estados e Municípios. Tudo isso exercido no âmbito do Tribunal de Contas do Estado que, importante dizer, apesar de levar o nome de “tribunal” não é um órgão do Poder Judiciário.
Como se pode perceber, o Ministério Público de Contas é um importante instrumento do regime democrático que possibilita que a gestão do patrimônio público seja devidamente fiscalizada e acompanhada pelos cidadãos e, ainda, que ajuda garantir que qualquer irregularidade ocorrida no gerenciamento dos recursos públicos seja devidamente apurada e penalizada dentro dos limites de sua atuação.
Assim, cabe ao MPC/SC:
- Promover a defesa da Ordem Jurídica no âmbito do TCE-SC;
- Elaborar pareceres conclusivos em todos os processos que tramitam no TCE-SC (amicus curiae);
- Participar de todas as sessões plenárias realizadas no TCE-SC, podendo nelas manifestar-se verbalmente sobre qualquer assunto de sua competência;
- Zelar, verificar e promover a efetivação do cumprimento das decisões do TCE-SC;
- Interpor recursos e oficiar naqueles trazidos pelas partes;
- Oferecer representações;
- Expedir notificações recomendatórias visando prevenir futuros litígios ou, ainda, celebrar Termos de Ajustamento de Conduta com semelhante finalidade;
- Valer-se dos mecanismos de cooperação e parceria com os demais ramos do Ministério Público, recebendo e enviando informações, além de procurar atuar conjuntamente, por meio de ofícios, integrando Grupos de Trabalho, Força-Tarefa e outras formas;
- Requisitar informações dos órgãos jurisdicionados do TCE-SC;
- Realizar vistorias e diligências in loco.
- Atender a demandas externas, tais como solicitações e consultas diversas, com base na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011).
Portanto, o MPC/SC, além de atuar nos processos que tramitam no TCE-SC, pode agir tanto por iniciativa própria ou mediante provocação externa dos cidadãos, dos agentes públicos, sempre que houver indícios de falhas na gestão pública.
CONTROLE SOCIAL – VOCÊ É O FISCAL
Qualquer cidadão poderá comunicar ao MPC/SC supostas irregularidades ou ilegalidades de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de competência do Tribunal de Contas, bem como solicitar informações a respeito das atividades desempenhadas pelo MPC/SC.
ATIVIDADES DO MPC/SC
O cidadão pode obter informações acerca das atividades desempenhadas pelo MPC/SC da seguinte forma:
Gabinete da Procuradora-Geral e do Procurador-Geral Adjunto |
Cibelly Farias – Procuradora-Geral de Contas | Aderson Flores – Procurador-Geral Adjunto |
Atividade do MPC/SC | Como fazer | Procedimento | Acompanhamento pelo cidadão |
Participar das sessões plenárias do TCE-SC | Por meio dos canais de acesso do MPC/SC | O solicitante encaminha pedido de informações sobre a participação do MPC/SC nas sessões plenárias do TCE-SC | As sessões plenárias ocorrem todas as segundas e quartas-feiras e podem ser acompanhadas pelo seguinte endereço eletrônico: http://www.tce.sc.gov.br/content/sess%C3%B5es |
Diretoria de Contas Públicas – Núcleo de Monitoramento das Ações do MPC e das Decisões do TCE – NUMAD |
|||
Ademir Fengler – Gerente de Controle de Processo |
|||
Atividade do MPC/SC | Como fazer | Procedimento | Acompanhamento pelo cidadão |
Encaminhamento aos órgãos competentes de documentos para o cumprimento das decisões do TCE-SC | Por meio dos canais de acesso do MPC/SC | O solicitante encaminha pedido de informações sobre o cumprimento de determinada decisão do TCE-SC | O MPC/SC tem 60 dias para encaminhar ofício com documentos aos órgãos competentes (art. 64 do RITCE).
Os órgãos competentes devem comprovar ao MPC-SC em até 90 dias as providências adotadas (arts. 9º e 10 da Resolução nº TC-112/2015). |
Diretoria de Contas Públicas – Gerência de Distribuição de Processos | |||
Osnildo Fock – Gerente de Distribuição de Processos Daniel Domingos da Silva – Chefe de Serviços de Administração de Processos |
|||
Atividade do MPC/SC | Como fazer | Procedimento | Acompanhamento pelo cidadão |
Controle de Processos | Por meio dos canais de acesso do MPC/SC | O solicitante encaminha pedido de informações sobre a atuação do MPC/SC na tramitação de determinado processo do TCE-SC*. | O acompanhamento da tramitação dos processos pode ser feita pelo seguinte endereço eletrônico: http://servicos.tce.sc.gov.br/processo/ |
*O direito de acesso aos documentos ou informações em processos do TCE-SC será assegurado com a edição do ato decisório (art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº TC-71/2012).
Gabinetes dos Procuradores de Contas | |||
Gabinete da Procuradora de Contas – Dra. Cibelly Farias |
|||
Gabinete do Procurador de Contas – Dr. Aderson Flores |
|||
Gabinete do Procurador de Contas – Dr. Diogo Roberto Ringenberg |
|||
Atividades do MPC/SC | Como fazer | Procedimento | Acompanhamento pelo cidadão |
Elaborar parecer ministerial
Representações Recursos Notificações Recomendatórias Inquérito de Contas Vistorias |
Por meio dos canais de acesso do MPC/SC | O solicitante encaminha pedido de informações sobre as atividades desempenhadas pelos Gabinetes dos Procuradores de Contas. |
Por meio do Protocolo gerado na solicitação das informações.
|
A Ouvidoria do Ministério Público de Contas de Santa Catarina é um canal oficial e desburocratizado dos cidadãos para receber solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informação acerca de atos e serviços prestados por este Ministério e atos administrativos ou de gestão praticados por órgãos e entidades da Administração Pública, jurisdicionados ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Ao entrar em contato com a Ouvidoria o cidadão receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da sua manifestação.
A Lei n. 13.460/2017, Lei de Defesa do Usuário de Serviço Público, estabelece que o prazo de resposta a essas manifestações do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, mediante justificativa expressa. Já os Pedidos de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, também sob justificativa.
A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares.
Qualquer cidadão pode apresentar uma manifestação à Ouvidoria, contribuindo assim para o aperfeiçoamento da gestão pública.
As manifestações do tipo denúncia podem ser feitas sem a identificação do cidadão, porém, essas manifestações serão consideradas “Comunicações” e não será possível o seu acompanhamento.
■ PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO AO CIDADÃO
Quando necessário, a Ouvidoria poderá solicitar ao cidadão complementação de informações, no prazo de 30 dias, sob pena de acarretar o encerramento e arquivamento automático da resposta. Esse pedido interrompe o prazo de entrega da resposta conclusiva, que será retomado a partir da entrega da complementação solicitada.
■ SIC – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Dentro do canal da Ouvidoria temos o Serviço de Informação ao Cidadão. Esse serviço recebe os pedidos de informações enquadrados pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação – LAI. Pela LAI, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Os pedidos de informação não exigem motivação e seu fornecimento é gratuito, salvo custos de reprodução. Qualquer cidadão pode pedir uma informação pública, bem como acompanhar o prazo e recebimento de resposta de sua solicitação.
CANAIS DE ACESSO
■ Atendimento por telefone ou presencial
– O atendimento presencial ocorrerá nas estruturas do Órgão.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 7h às 19h.
Contato: +55 (48) 3221-3781.
■ Protocolo
– Setor responsável pelo recebimento de documentos e correspondências. Horário de funcionamento: dias úteis, das 13h às 19h.
Contato: +55 (48) 3221-3782.
■ Página e rede social
– Acompanhamento de notícias e informações sobre os principais acontecimentos na instituição.
– Página do MPC: www.mpc.sc.gov.br
– Facebook: www.facebook.com/mpcsantacatarina
– Instagram: www.instagram.com/mpc_sc/
– Twitter: www.twitter.com/mpc_sc/
■ Ouvidoria e SIC
– Presencial: dias úteis, das 11h às 17h.
– Por telefone: +55 (48) 3221-3962, dias úteis, das 11h às 17h.
– Por carta: Rua Bulcão Viana, 90 – Centro. CEP 88.020-160 – Florianópolis/SC.
– Por e-mail: ouvidoria@mpc.sc.gov.br
– Formulário eletrônico: www.mpc.sc.gov.br/ouvidoria/
■ Outros contatos
– Geral: +55 (48) 3221-3781, dias úteis, das 7h às 19h.
– Atendimento à imprensa: +55 (48) 3221-3804, dias úteis, das 13h às 19h.
– Redes sociais: +55 (48) 3221-3804, dias úteis, das 13h às 19h.