Pregoeira é multada na Prefeitura de Içara por irregularidade em edital de Pregão Presencial

A pregoeira e subscritora do Edital de Pregão Presencial n. 037/PMI/2020, da Prefeitura Municipal de Içara, foi multada em R$ 1.136,52. A multa foi aplicada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que acatou parcialmente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC). A servidora ainda pode recorrer da decisão (Processo n.: @REP 20/00486783).

Após a análise da Diretoria de Controle Licitações e Contratações do TCE/SC, ficou comprovado que o texto do Edital de Pregão Presencial n. 037/PMI/2020 trazia uma inconsistência que pode ter limitado a concorrência, conduta vedada pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O pregão teve como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia IP, no valor previsto de R$ 281.100,00 para 12 meses.

A exigência de comprovação de qualificação técnica mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar configurar e operar o referido equipamento, prevista na alínea ‘c’ do item 6.1.6.1 do Edital, contraria o disposto no artigo 30, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e o inciso Ido §1º do artigo 3º do mesmo diploma legal e o inciso XXI do artigo 37 da CF/88 (item 2.2.2 do presente Relatório).

Além da multa à pregoeira e subscritora do Edital, o TCE/SC recomendou à Prefeitura de Içara que junte ao Edital o Termo de Referência trazendo a definição do objeto, orçamento detalhado de acordo com os preços de mercado, métodos, estratégia de suprimentos e cronograma, a fim de comprovar as reais necessidades.

Entenda o caso

Em julho de 2020, o MPC/SC recebeu, por meio de sua Ouvidoria, a denúncia 01330.2020.000296-41, alertando sobre possível irregularidade no Contrato 53/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Içara e empresa Inova Soluções em Telecomunicações Ltda. (CNPJ 19.813.396/0001-14). Em apuração preliminar, o MPC/SC instaurou o Procedimento Investigativo Preliminar 52/2020 e encaminhou o ofício MPC/GPCF/222/2020 solicitando algumas informações à Prefeitura de Içara.

Em sua resposta, por meio do ofício GP 108/2020, de 4 de agosto de 2020, foram apresentados os documentos solicitados, diante dos quais o MPC/SC identificou possíveis irregularidades, tais como exigência de vistoria presencial em prazo exíguo durante o período de enfrentamento a pandemia de COVID-19; excessiva quantidade contratada, seja de ramais ou de minutos telefônicos e exigência de certificado fornecido pelo fabricante atestando que a empresa ou seus prestadores de serviço possuam capacitação técnica para instalação do objeto licitado.

O órgão ministerial apresentou, então, Representação junto ao TCE/SC (Representação n. GPCF/020/2020) solicitando a apuração dos indícios de irregularidades. O TCE/SC acolheu a representação e deu prosseguimento à análise. Ao final do processo, constatou-se que a visita técnica não foi a única forma de habilitação, o que eliminou o primeiro indício de irregularidade. Além disso, a relação entre linhas telefônicas e número de servidores se mostrou razoável, eliminando o segundo indício de irregularidades.

Manteve-se, por fim, o entendimento de que a exigência de certificado fornecido pelo fabricante atestando que a empresa ou seus prestadores de serviço possuem capacitação técnica para instalação do objeto licitado fere a Lei de Licitações (Acórdão n.: 181/2021).

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