MPC/SC e TCE/SC orientam prefeituras sobre critérios e prazo para receber a verba referente ao Valor Aluno Ano por Resultados (Vaar)

O Ministério Público de Contas (MPC/SC) e o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviaram a todas as prefeituras do Estado uma nota de orientação para que as administrações municipais se atentem à complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (Vaar), que será distribuído pela primeira vez no ano que vem e que corresponde a 0,75% do valor total da contribuição dos estados, municípios e Distrito Federal aos fundos estaduais de educação. O prazo para a inscrição no sistema do Ministério da Educação (MEC) termina na próxima quinta-feira, 15 de setembro.

“É importante que os gestores fiquem atentos às condições previstas em lei e aos prazos para receber esse repasse. Os valores são fundamentais para melhorar a educação, com incrementos na infraestrutura, valorização do magistério e uma gestão pública de mais qualidade”, reforça a procuradora-geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias.

Para o diretor de Contas de Gestão do TCE/SC, Sidney Tavares Júnior, é importante que essas administrações municipais se habilitem para receber os recursos. “Nosso alerta é para que o gestor não fique sujeito à responsabilização pela omissão”, explica. Embora a habilitação não garanta o repasse, é entendimento do Tribunal que os municípios devem se habilitar para que haja, ao menos, a chance de recebimento.

O VAAR

Ao se inscrever para o Vaar, o município se candidata ao recurso. Não significa, necessariamente, garantia de concessão da complementação pelo governo federal, mas o cumprimento da condição mínima necessária. O recebimento está condicionado à efetiva melhoria nos indicadores de educação em cada um dos entes federados.

Para se candidatar ao recebimento, a prefeitura deve atender a cinco condicionantes:

  1. Gestor escolar escolhido por critérios técnicos de mérito e desempenho ou escolhido pela comunidade;
  2. Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar nos exames nacionais de avaliação da educação básica;
  3. Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais;
  4. Regime de colaboração entre Estado e município de acordo com legislação;
  5. Referências curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Acesse a íntegra da nota abaixo:

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