LGPD e o MPC/SC

LGPD e o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC)

Ao cumprir seu papel constitucional, o MPC/SC acaba por tratar dados pessoais. O órgão ministerial é responsável por defender os interesses da sociedade e fiscalizar o uso do dinheiro público nos municípios catarinenses e no Estado. O órgão, que tem independência funcional e administrativa, deve se manifestar em todos os processos que tramitam no TCE/SC (artigo 108 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000), está presente nas sessões plenárias, representa junto ao TCE/SC e promove a execução das decisões definitivas da Corte.

Além da atuação perante o TCE/SC, o MPC/SC também é responsável por ações proativas para evitar que o dinheiro público seja gasto de forma indevida. Entre essas ações estão apoio a investigações, análise de dados contábeis e financeiros de instituições que gerenciam verbas públicas, recomendações e notificações a gestores públicos.

Portanto, no cumprimento de suas atribuições, detalhadas em seu Regimento Interno, o MPC/SC acaba por coletar, classificar, acessar, reproduzir, processar, armazenar, eliminar e controlar dados pessoais. Ou seja, o órgão ministerial deve se adequar à LGPD.

Navegue pela linha do tempo abaixo para visualizar o que já foi feito no MPC/SC para adequação à LGPD:

Em 2020, um grupo de trabalho fez um estudo preliminar da LGPD e dos processos internos do órgão. O grupo sugeriu, então, que uma comissão com caráter permanente fosse instituída para adequar os processos internos à legislação. Em 30 de março de 2020, a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, criou a referida comissão, por meio da Portaria MPC Nº 16/2020. Na mesma data, a Portaria MPC Nº 17/2020 designou os servidores responsáveis por tais tarefas: Luiz Henrique Vieira, que coordena os trabalhos; Gisiela Klein, Ivan Correia, Patrick Barcelos Teixeira e Tiago Tomasini.

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