Parecer MPC/DRR/1051/2021
Processo @PCG 21/00057779
Trata-se de Prestação de Contas do Governo do Estado de Santa Catarina referente ao exercício financeiro de 2020, correspondente ao segundo ano de mandato do Sr. Carlos Moisés da Silva, encaminhada ao TCE/SC para fins de cumprimento à determinação prevista na Constituição Estadual (art. 59, inciso I).
As contas são constituídas pelo Balanço Geral do Estado e pelo relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, sobre a execução dos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social, à luz da disposição contida no art. 47, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000.
Somado às contas encaminhadas pelo Governador do Estado, estão inseridas nos presentes autos as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, para uma análise conjunta, mediante a emissão de parecer prévio, nos termos do art. 47, caput, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000.
Na análise efetuada pela Diretoria de Contas de Governo, sob o relatório de nº 86/2021, abordaram-se, dentre outros pontos, as gestões orçamentária, financeira e patrimonial e os registros contábeis resultantes dessas gestões, com abrangência sobre as administrações direta e indireta. Examinou-se, também, o cumprimento das determinações estatuídas na Constituição da República.
Após o exame técnico pela diretoria competente, o Conselheiro Relator determinou a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para a emissão de parecer, em cumprimento ao disposto no art. 74 do Regimento Interno do TCE/SC (Resolução nº TC 06/2001).
Devidamente analisada a documentação acostada aos autos bem como o relatório técnico, este representante ministerial passa a exarar a presente manifestação sobre as Contas do Governo relativas ao exercício de 2020, tendo por base a sistematização adotada pela Diretoria de Contas de Governo, no intuito de facilitar a instrução dos autos e para a melhor compreensão da posição ministerial.
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