Portaria que RESOLVE:
Art. 1° O titular de cargo em comissão ou de função de confiança poderá ser substituído, em seus impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, por servidor designado por ato do Procurador-Geral de Contas, presente a conveniência e a necessidade para as atividades do Ministério Público de Contas.
Art. 2º A substituição será remunerada se o período a ser exercido for igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, com pagamento proporcional dos dias de efetiva substituição.
Parágrafo único. No caso do cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, na qualidade de ordenador secundário, a substituição será sempre remunerada, não se aplicando o período mínimo de substituição constante do caput.
Art. 3º O servidor substituto designado acumulará, por até 30 (trinta) dias, as atribuições decorrentes da substituição com as atribuições do cargo de que seja titular, e será retribuído com a remuneração mais vantajosa, mediante requerimento de opção de recebimento.
Art. 4º Quando a substituição ultrapassar 30 (trinta) dias, o substituto deixará de acumular os cargos, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição, percebendo a remuneração correspondente.
Art. 5º As substituições ocorrerão mediante ato de designação e ficam restritas aos cargos de direção, chefia e assessoramento que tenham responsabilidade de emissão de atos administrativos de efeitos externos ou relacionados às atividades administrativas e de pessoal do Ministério Público de Contas, quais sejam: Assessores Especiais, Chefes de Gabinete, Diretor-Geral de Contas Públicas, Diretor-Geral de Administração e Planejamento, Gerente de Recursos Humanos e Gerente Administrativo e Financeiro.
Parágrafo único. O servidor responsável pelo Controle Interno, cuja função de confiança lhe foi conferida, poderá ser substituído em seus impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais por servidor designado por ato do Procurador-Geral de Contas, sendo a substituição remunerada quando se amoldar a hipótese descrita no art. 2º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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