A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar (Estadual) nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, inciso IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a criação da Galeria de Ex-Procuradores-Gerais de Contas do Estado de Santa Catariana. § 1º Comporão a Galeria as fotografias dos Procuradores que ocuparam o cargo de Procurador-Geral e dos seus substitutos, desde que a substituição tenha se dado em caráter definitivo. § 2º Advindo o término do mandato do Procurador-Geral em exercício, sua fotografia deverá ser acrescida à Galeria. § 3º Deverá constar a informação do período em que se deu o exercício do cargo. Art. 2º A Galeria deverá localizar-se em local de destaque nas dependências do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, onde haja grande circulação de pessoas. Art. 3º Fica a Assessoria de Comunicação - ASCOM encarregada das providências necessárias para a instalação da Galeria. Florianópolis, 05 de agosto de 2022. CIBELLY FARIAS Procuradora-Geral de Contas
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Portaria MPC 78-2022 - Galeria de Ex-Procuradores-Gerais de Contas do Estado de Santa Catariana.pdf | Download |