Portaria que RESOLVE:
Fixar em R$ 1.941,99 (mil novecentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), a verba indenizatória prevista no dispositivo da Lei Complementar n. 738/2019, citado na introdução, paga aos membros ativos do Ministério Público de Contas, com efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
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