Portaria que RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de elaborar o Programa de Integridade e
Compliance deste Ministério Público de Contas de Santa Catarina.
Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem o Grupo de Trabalho: I - Diogo Roberto Ringenberg, Procurador de Contas, que exercerá a Coordenação dos Trabalhos; II - Layane Aparecida Martins Rech, Analista de Contas Públicas; e III - Deborah Elisa Makowiescky de Espindola, Técnica em Contas Públicas.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até 30.10.2020 para entrega dos trabalhos à Procuradoria-Geral.