O Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) homologou durante a sessão extraordinária híbrida desta terça-feira (11) a lista de procuradores do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) que se candidataram ao cargo de conselheiro. A posição foi aberta após a aposentadoria de Cesar Filomeno Fontes, que completou 75 anos no início deste mês. Os postulantes à vaga são a Procuradora-Geral Adjunta, Cibelly Farias, e o Procurador de Contas, Aderson Flores.
“Esta lista, composta por dois colegas de trabalho do MPC, doutora Cibelly e doutor Aderson, nos dá uma tranquilidade e uma garantia muito grande. Seja qual for a escolha, teremos pessoas comprometidas e qualificadas para o exercício da função”, afirmou o conselheiro Herneus após a aprovação unânime da lista. Ele ainda destacou o equilíbrio e a sensatez observados, tanto na condução do processo pelo Ministério Público de Contas, quanto pela postura de ambos os candidatos.
O próximo passo agora é a entrega da lista ao governador do Estado, Jorginho Mello. A reunião deve ocorrer na próxima quinta-feira (13), às 14h, na Casa da Agronômica, conforme anunciado pelo conselheiro Herneus durante a sessão desta terça-feira.
Entenda o processo de escolha do novo conselheiro
Os Tribunais de Contas estaduais — instituições que fiscalizam os gastos públicos — têm sete conselheiros. Em Santa Catarina, quatro dessas vagas são escolhidas pela Assembleia Legislativa estadual (Alesc). As outras três são selecionadas pelo governador do Estado, com a aprovação da Alesc, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas.
No início deste mês, o presidente do TCE/SC, Herneus de Nadal, declarou a vacância do cargo anteriormente ocupado por César Fontes. Essa informação é comunicada também à Alesc e ao governador do Estado. Em seguida, o Procurador-Geral do MPC/SC, Diogo Ringenberg, envia ao TCE/SC a relação dos procuradores que preenchem os requisitos e que têm interesse em ocupar a vaga de conselheiro — ato ocorrido na tarde desta segunda-feira (10). Atualmente, o quadro do MPC/SC conta com apenas três procuradores de contas.
A partir de então, o presidente do TCE/SC forma a lista tríplice e a envia ao Plenário da Casa para que seja aprovada — o que ocorreu nesta terça-feira (11). Na sequência, a lista é encaminhada ao governador para a escolha do nome e envio à Alesc para aprovação. Por fim, o procurador selecionado será empossado como conselheiro pelo presidente do TCE/SC. Todo esse processo está descrito na Constituição do Estado de Santa Catarina, seguindo previsão constante na Constituição da República para a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
O cargo de procurador de contas que ficará vago será ocupado por candidato aprovado no concurso público que está sendo realizado pelo MPC/SC. Com edital publicado em junho de 2022, o certame servirá para preencher três vagas de procurador de contas.
Quem pode ser conselheiro e quais são suas atribuições
Para que alguém se torne conselheiro, é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; além de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija tais conhecimentos.
Conselheiros de Tribunais e procuradores de contas têm atribuições diferentes e não há subordinação ou hierarquia entre os cargos. Os conselheiros são responsáveis por apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos prefeitos dos municípios. Além disso, julgam as contas dos administradores responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos do estado e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e do Município.
Já os procuradores de contas promovem a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas as medidas de interesse da Justiça e da Administração. Eles se manifestam em todos os processos relativos à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo TCE/SC. Cabe ainda aos procuradores de contas instaurar procedimento de investigação preliminar e inquérito de contas, bem como formular representações e interpor recursos autorizados em lei.
Fotos: Guto Kuerten – Acom TCE/SC