O contador da Câmara de Paial nos exercícios de 2015 e 2016, Rubens José Bruxel, terá de pagar multa de R$ 2,5 mil em função de divergências encontradas entre as movimentações registradas na contabilidade e aquelas evidenciadas nos extratos bancários da conta corrente da Casa Legislativa, bem como em razão de deficiências detectadas nos registros analíticos de bens patrimoniais da Entidade.
A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) após Representação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC). “Recebemos informações da Promotoria de Justiça da Comarca de Itá sobre possíveis irregularidades praticadas pelo contador da Câmara de Paial nos exercícios de 2015 e 2016. Após apurar a denúncia, representei ao TCE, em virtude dos relevantes indícios de descontrole nas movimentações financeiras e no acervo patrimonial da Unidade”, comenta o Procurador-Geral Adjunto de Contas, Aderson Flores, autor da Representação (@REP 20/00119365).
Além da sanção pecuniária, o TCE/SC recomendou ao atual Presidente da Câmara de Paial, ou a quem vier a substituí-lo, que determine a realização do levantamento de bens, e o respectivo registro na contabilidade da Unidade. O senhor Rubens José Bruxel, condenado ao pagamento da multa, ainda pode recorrer da decisão.