O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) recomendou à Secretaria Estadual de Saúde (SES) que adote providências para o cumprimento da Instrução Normativa SEA Nº 04/2021, que trata da prestação de contas das Organizações Sociais (OSs) que tenham contrato de gestão com o Estado. Segundo a Instrução Normativa, publicada em 15/02/2021, as OSs devem implementar plataforma eletrônica para sistematizar os procedimentos de prestação de contas.
“É imperiosa a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de gestão e fiscalização dos contratos de gestão, especialmente no tocante às prestações de contas da aplicação dos recursos públicos, essenciais ao pleno exercício do controle interno e externo e à garantia da boa aplicação dos recursos e da eficiência na prestação de serviços públicos essenciais”, explica a Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias, que assina a Notificação Recomendatória MPC/GPCF/04/2021, encaminhada nesta segunda-feira, dia 12 de julho, à SES.
A Instrução Normativa SEA Nº 04/2021 detalha como deve ser a prestação de contas e a transparência dos dados sobre os serviços oferecidos pelas Organizações Sociais, mediante contrato de gestão com o Estado. Essas organizações devem implantar plataforma eletrônica dotada de ferramentas que sistematizem os procedimentos de prestação de contas e permitam o controle, a fiscalização e a transparência da aplicação dos recursos públicos transferidos, além das outras providências previstas na referida norma.
O MPC/SC lembra, ainda, que em 2017 já havia expedido recomendação conjunta com o Ministério Público Estadual para que o Estado de Santa Catarina adotasse procedimento de controle da execução do contrato de gestão tendo em vista os resultados alcançados e não exclusivamente quanto à conformidade dos atos praticados pelas organizações sociais. Além disso, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), há o Acórdão o n. 0375/20192, no processo n. TCE 12/00326862, no sentido de que na execução do contrato de gestão, observe a necessidade de que sejam mais atuantes, rigorosas e tempestivas as ações de controle, acompanhamento e fiscalização, em obediência aos ditames da Lei (estadual) n. 12.929/2004 e ao Decreto Estadual n. 4.272/2006.
O MPC/SC pede à SES uma resposta, em 10 dias, acerca do atendimento à notificação recomendatória e das providências adotadas, bem como de cronograma para plena adequação, por parte das organizações sociais, às exigências previstas na Instrução Normativa SEA Nº 04/2021.