O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e a Controladoria-Geral da União no Estado (CGU/SC) estão fazendo um levantamento junto a todos os municípios e câmaras de vereadores de Santa Catarina para identificar pagamentos de auxílio emergencial realizados irregularmente a servidores públicos. Nesta segunda-feira, dia 15 de junho, as prefeituras e câmaras foram oficiadas para fornecer a relação completa dos dados dos servidores, efetivos e comissionados, constantes na folha de pagamento do mês de maio de 2020.
“É lamentável que o MPC/SC e a CGU/SC tenham que fazer esse cruzamento de dados no Estado porque alguns servidores públicos não honram o cargo que ocupam. Em tempos tão difíceis como este, em que enfrentamos uma grave pandemia e que tantas famílias precisam desse dinheiro para sobreviver, temos de enfrentar também desvios de conduta por parte de alguns agentes públicos. Solicitamos os dados de todas as cidades. Assim que recebermos as informações, a CGU/SC fará o cruzamento dos dados e teremos como saber o tamanho do problema. O TCE/SC fez um outro levantamento na semana passada em base de dados diversa e chegou a 4,7 mil servidores recebendo o auxílio irregularmente. Nosso levantamento será complementar a este. Acreditamos, infelizmente, que o número é ainda maior”, explica Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.
Os municípios e câmaras têm 10 dias para passar os dados detalhados ao MPC/SC. O órgão de controle solicita nome completo, CPF, data de nascimento, valor do salário e o tipo de vínculo funcional (efetivo, comissionado, agente público etc.). Com esses dados, MPC/SC e CGU/SC poderão fazer uma série de cruzamentos para identificar as irregularidades no pagamento do auxílio.
“Na CGU, fizemos um estudo preliminar a partir de um banco de dados do TCE e chegamos a aproximadamente 7,4 mil servidores públicos que podem ter recebido o auxílio de forma irregular. A parceria com o MPC/SC vai confirmar esses dados. Com a confirmação, vamos pedir a devolução dos valores aos cofres públicos. Caso o servidor não devolva o dinheiro, as medidas cabíveis serão tomadas”, explica o Superintendente da CGU/SC, Orlando Vieira de Castro Júnior.
O auxílio emergencial foi criado pela lei 13.982 de 2 abril e prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que se enquadram em alguns critérios, entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Em um outro levantamento em base de dados diferente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) já identificou o pagamento irregular do auxílio a 4,7 mil servidores no Estado. O MPC/SC acredita que esse número pode ser ainda maior e o levantamento junto aos municípios e câmaras pode ser complementar ao do TCE/SC.