A controladora interna do Ministério Público de Contas, Layane Aparecida Martins Rech, participou do curso oferecido pelo Tribunal de Contas (TCE) sobre o papel do controle interno. O curso foi realizado no dia 12 de junho, no auditório do TCE, e reuniu controladores internos de diferentes órgãos, especialmente dos municípios catarinenses. O foco da capacitação foram as licitações, as tomadas de contas especiais, bem como os atos de pessoal.
No MPC, o controle interno é planejado anualmente. Layane apresenta uma proposta ao Procurador-Geral, que analisa e propõe os ajustes necessários. Dentro do programa anual, as ações são divididas bimestralmente. A cada dois meses, são gerados relatórios com dados da Gerência de Recursos Humanos, patrimonial e financeiros. Esses relatórios são submetidos ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas. Além dos relatórios de rotina, a cada dois meses estão previstos também programas de trabalho, como levantamentos específicos de informações ou revisões de dados internos.
“O curso no TCE foi importante para aperfeiçoar o trabalho do controle interno. No MPC, me dei conta, por exemplo, que precisamos criar um plano de divulgação das portarias, normas e atos internos. Outro ponto que destacaria do curso é o canal de comunicação com os controladores externos do Tribunal. Eles se colocaram à disposição para nos auxiliar em questões técnicas. Isso será muito importante”, explica Layane.
Layane assumiu a controladoria interna há um ano e se depara com novos desafios a cada novo programa de trabalho. Para resolver tais demandas, cursos como o oferecido pelo TCE de Santa Catarina e também pelo TCE do Paraná (curso online que Layane está acompanhando) são fundamentais.
Controle interno nas organizações públicas
O controle interno na Administração Pública tem como objetivo a proteção do patrimônio público. A Constituição Federal prevê no artigo 31, 70 e 74 e Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, sem falar da exigência do Tribunal de Contas do Estado, que a fiscalização dos atos da administração deva ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.
Além de cumprir a legislação, um bom controle interno também é aquele que desenvolve uma consciência estratégica, voltada para o principio do aperfeiçoamento continuo. Isso é feito por meio de métodos de monitoramento e fiscalização, orientações preventivas nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, verificando a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e desempenho na administração dos recursos e bens públicos.
O Controle Interno exerce suas atribuições através da Auditoria e/ou Inspeção Interna, dos órgãos governamentais, e também, através do sistema de Informações Gerenciais.