Está em vigor, desde o dia 4 de maio de 2022, o Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e a Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina (SEINT/SC).
A cooperação institucional, técnica, científica e operacional tem como objetivo o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a efetividade dos direitos da pessoa com deficiência e do jovem aprendiz, notadamente no que se refere à garantia da reserva de vagas em concursos públicos para candidatos com deficiência e ao dever de contratação de pessoas com deficiência e jovens aprendizes por empresas ou entidades prestadoras de serviços que contratem com o Poder Público Estadual e Municipal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, tudo consoante o que dispõe o art. 93 da Lei n. 8.213/91; art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 116 da Lei n. 14.133/21; art. 64 da Lei Estadual n. 17.292/17; art. 2º da Lei Estadual n. 17.937/20; e art. 51 do Decreto n. 9.579/18.
Para alcançar os objetivos do acordo, as duas instituições se comprometem a:
I – Realizar a troca de informações que possam auxiliar no cumprimento das obrigações pactuadas por meio do presente instrumento;
II – Solicitar reciprocamente, sem ônus, apoio nas ações de fiscalização (inspeções e/ou vistorias) ou em outras ações decorrentes da consecução do objeto deste acordo;
III – Realizar, conjuntamente ou em parceria, atividades de aperfeiçoamento, eventos, cursos, fóruns, palestras, publicações e afins que objetivem a divulgação de assuntos de interesse comum vinculados ao objeto do presente Termo de Cooperação, buscando o intercâmbio de informações e experiências com vistas à capacitação técnica do público vinculado às partes signatárias e dos gestores públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina;
IV – Buscar o crescente entrosamento entre as partes, visando a estabelecer e a dinamizar redes e canais de comunicação permanentes entre seus quadros funcionais, de forma a assegurar a parceria e a implementação de ações voltadas à implementação do objeto do presente Termo de Cooperação;
V – Prover os meios necessários à consecução dos objetivos ora firmados;
VI – Arcar com os custos próprios envolvidos, quando houver, exceto quando estabelecido de forma diversa entre os órgãos envolvidos;
VII – Indicar seus representantes que atuarão como gestores/operadores do presente Termo de Cooperação, cabendo-lhes, entre outras atribuições, intermediar a troca de informações e de documentos relativas a este acordo.
O Termo de Cooperação tem prazo de vigência de 12 meses, podendo ser renovado anualmente de forma automática, pelo prazo máximo de 60 meses. Acesse a íntegra deste e de outros acordos assinados pelo MPC/SC em https://www.mpc.sc.gov.br/parcerias/.