- Sinalização sonora - Cidadania e Acessibilidade Título:
- 512.53 KB Tamanho:
- 19 de fevereiro de 2020 Data de publicação no site:
- Download Download:
Artigo de autoria de Cibelly Farias, Fábio Mafra Figueiredo e Jonathan Artmann apresentado no II CIDESP - Congresso Internacional de Desempenho do Setor Público, realizado entre os dias 27 e 29 de agosto de 2018.
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina tem, entre seus eixos de ação, a atuação na garantia dos direitos fundamentais, dentre os quais está o direito das pessoas com deficiência à plena cidadania. Um dos requisitos essenciais para exercício de tal direito é a acessibilidade. Diante disso, o órgão promoveu ação para recomendar aos prefeitos de municípios catarinenses a instalação de equipamentos de sinalização sonora em semáforos, de modo a permitir a travessia segura, em vias públicas de tráfego intenso, de pessoas com deficiência visual.
De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD’s), representando cerca de 24% de sua população. Quase 36 milhões de brasileiros têm algum grau de deficiência visual, sendo que mais de 500 mil não enxergar nada. Assim, a ação insere-se no enfoque de atuação, empreendido pelo MPC-SC, de atenção às questões relativas a acessibilidade.
Inicialmente foram notificados 27 municípios – aqueles com mais de 50 mil habitantes. Posteriormente, outros 39 foram notificados, totalizando 66 municípios catarinenses, todos com população acima de 20 mil habitantes. Em média, 16% da população desses municípios têm algum grau de deficiência visual – o percentual representa, somente nos municípios notificados, cerca de 730 mil pessoas, de acordo com o Censo 2010 do IBGE.
A Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determinam a obrigatoriedade de instalação de equipamento de sinalização sonora em vias de fluxo intenso e veículos e/ou pedestres. Para o órgão, garantir acessibilidade às pessoas com deficiência é fundamento essencial de cidadania, dignidade, igualdade e universalidade, estabelecido pela Constituição Federal.