Trata-se de estudo realizado pela Assessoria do Gabinete da Presidência, decorrente de matéria suscitada no processo @REP 20/00117907, no qual a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas - MPC, Dra. Cibelly Farias, no item 4.5 do Parecer MPC/1536/2020 (fls. 177/189), solicita que conste na decisão final deste Tribunal de Contas, autorização expressa para o desconto integral ou parcelado dos montantes indicados a título de multa nos vencimentos dos agentes públicos responsáveis, observados os limites previstos na legislação pertinente, nos termos do art. 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, c/c o art. 3º, inciso I, da Resolução n. TC-0112/2015 .
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