Assunto: IRREGULARIDADES NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 754/2020, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE SANTA CATARINA
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina vem, com amparo na competência conferida pelo art. 66 da Lei Complementar n. 202/2000, interpor a presente REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR junto a esse Tribunal de Contas em face de necessidade de apuração de possíveis irregularidades relacionadas à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 754/2020, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, que resultou na contratação da empresa VEIGAMED MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR EIRELI – CNPJ 02.482.618/0001-60, tendo por objeto a aquisição de 200 respiradores pulmonares, ao custo total de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais). A representação encontra suporte nos documentos em anexo, que indicam a presença de indícios de irregularidades, diante dos quais urge ação por parte dessa Corte de Contas.
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